Um contrato de locação é um acordo legal entre o locador e o locatário, onde o locador cede o uso de um imóvel ao locatário em troca de um pagamento, que geralmente é o aluguel.
O contrato deve conter informações informações básicas relevantes, tais como: informações pessoais do locador e locatário, a descrição do imóvel, a duração, o valor da locação, quem se responsabilizará pelos acessórios da locação(IPTU, condomínio, água, luz e gás), índice de correção, entre outras.
Embora o pagamento mensal seja o mais comum, a periodicidade do pagamento pode ser ajustada entre as partes. O aluguel pode ser pago semanalmente, mensalmente ou anualmente, conforme acordado no contrato.
Sim, o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo, mas pode ser necessário pagar uma multa rescisória, conforme estipulado no contrato. Se não houver cláusula de multa, a rescisão pode ser feita sem penalidades.
As garantias em um contrato de locação podem incluir:
É importante lembrar que não se pode exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
Se o imóvel for vendido durante a vigência do contrato, o novo proprietário deve respeitar o contrato existente. O locatário terá um prazo mínimo de 90 dias para desocupar o imóvel, a menos que haja uma cláusula que garanta a continuidade da locação.
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Geralmente, o inquilino é responsável pelo pagamento de contas como água, luz, gás e condomínio, a menos que o contrato estipule que o locador arcará com essas despesas. É importante verificar o que está acordado no contrato de locação
Para mais detalhes, clique no link –> Guia do Locatário.
O reajuste deve ser feito anualmente, de acordo com um índice previamente estabelecido no contrato, como o IGP-M ou o IPCA. O valor do aluguel é atualizado com base na variação do índice escolhido.
A rescisão pode ocorrer por mútuo acordo ou por iniciativa de uma das partes, com comunicação prévia. O locatário pode ter que pagar uma multa proporcional se rescindir antes do prazo, a menos que encontre um substituto.
Sim, o inquilino pode sublocar o imóvel, mas isso deve ser feito com a autorização expressa do locador. É fundamental ter essa autorização por escrito para evitar problemas futuros
Se o aluguel não for pago em dia, o locador pode cobrar juros e multa, conforme estipulado no contrato. O locatário deve tentar regularizar a situação o mais rápido possível para evitar ações de despejo.
Via de regra o responsável é o locador, contudo se houver previsão expressa no contrato, esse dever poderá ser transferido ao locatário.
A locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
É o direito que o locador tem de pedir a desocupação do imóvel locado, depois do término do prazo de locação fixado em contrato por escrito e com prazo igual ou superior a 30 meses, sem precisar apresentar motivo para o pedido, com previsão legal no artigo 46, da Lei n. 8245/91.
Não, o artigo 4º, da Lei 8245/91, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato.
Não, o aluguel sofre um reajuste a cada 12 meses, dependendo do índice adotado no contrato de locação. Quando o aluguel está muito acima ou abaixo do valor de mercado, pode ocorrer uma revisão da locação, para tentar alcançar um valor adequado para ambas as partes.
Sim, mas precisa da autorização do proprietário para fazer as modificações que pretende.
Caso o inquilino queira finalizar o contrato de locação antes do prazo estipulado no contrato, ele deverá pagar uma multa rescisória cujo valor consta no próprio documento, que normalmente é proporcional ao tempo que falta para a finalização do contrato locatício. Geralmente, o valor máximo da multa é de três mensalidades.
Conteúdo atualizado em 22/10/2024
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