DIREITOS E DEVERES DOS LOCADORES

Os direitos e deveres do proprietário em contratos de aluguel

Quais os direitos e deveres dos Locadores?

Ao dispor um imóvel urbano para locação, você disponibiliza o uso do seu imóvel em troca de um determinado valor mensal, conforme disposições contratuais, de modo que a Lei do Inquilinato impõe a você direitos e deveres.

Entidades envolvidas na Locação

Ao confiar a administração da locação do seu imóvel a uma imobiliária, você contratou os serviços de quem detém a expertise da atividade locatícia, autorizando a intermediação e administração da locação, em seu nome e benefício, mediante o pagamento de uma taxa previamente fixada.

Nesse contexto, foram gerados dois vínculos contratuais: 

1 – O primeiro ligando você, Locador, ao Locatário do imóvel;

2 – O segundo, de característica mista, com preponderância de prestação de serviços, entre você, proprietário, e a imobiliária encarregada da administração da locação.

 

Direitos que o Locador precisa conhecer.

Direitos do Locador

O locador tem seus direitos básicos resguardados pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), sendo os principais:

1 – Receber o imóvel nas mesmas condições que o entregou. Para que seja comprovada essa condição, é realizada a vistoria, que é a análise detalhada das condições da propriedade,  feita como ato prévio à assinatura do contrato de locação.

2 – Vender seu imóvel a qualquer momento — independente do prazo de vigência do contrato de aluguel.

Lembrando, que você precisa notificar o inquilino sobre a venda e dar a ele o direito de preferência para que isso não traga a você prejuízos depois;

3 – Receber os pagamentos em dia, em conformidade com datas e valores estipulados no contrato de locação.

Em casos de atraso no pagamento do aluguel, condomínio e outras taxas, o proprietário ou a empresa que administra o contrato tem direito a cobrar multa.

Além disso, no caso de não pagamento, o locador pode solicitar o despejo a partir do primeiro dia de atraso e a desocupação deverá ocorrer dentro do prazo concedido de até 15 dias.

4 – Cobrar multa, geralmente, de 10% a 20% sobre o valor do aluguel, mais juros de até 1% ao mês, em caso de atraso de pagamentos do aluguel;

5 – Despejar o locatário inadimplente.

Um processo de ação de despejo pode ser iniciado sempre que o locador desejar retirar o locatário do seu imóvel em função de descumprimento do contrato. Esse procedimento é resguardado na Lei do Inquilinato

6 – O dono do imóvel pode proibir a sublocação do imóvel.

E essa proibição nem precisa ser por escrito: segundo a lei, para que o imóvel seja cedido, emprestado ou sublocado a terceiros, é imprescindível a autorização expressa do locador.

Porém, mesmo assim sempre recomenda-se que essa proibição seja expressa no contrato.

7 – O proprietário tem direito de aumentar o valor do aluguel. De acordo com a Lei do Inquilinato, os reajustes podem ocorrer anualmente.

8 – Exigir uma nova garantia, quando aquela originalmente oferecida pelo inquilino não se mostrar mais adequada;

9 – Colocar no contrato cláusula que retire do inquilino o direito a reter benfeitorias.

Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador”.

É o que determina a Lei do Inquilinato no seu Art. 578. Mas isso precisa estar muito bem escrito no contrato;

10 – Pedir revisão do valor do aluguel;

11 – Vistoriar o imóvel sempre que for preciso;

12 – Ceder ao inquilino o direito de representá-lo nas assembleias de condomínio;

13 – Definir como serão pagas as taxas de tributos, encargos e despesas de condomínio;

14 – Arbitrar um novo valor de aluguel para o inquilino que se recusar a sair do imóvel;

15 – Realizar reparos urgentes no imóvel, independentemente de autorização do inquilino;

16 – Designar e responsabilizar a imobiliária como sua representante para garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos.

Deveres do Locador

A legislação também estabelece uma série de deveres do proprietário do imóvel alugado, sendo os principais:

1 – Entregar o imóvel em boas condições de uso, higiene e segurança, com as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e demais instalações funcionando adequadamente;

2 – Quebra de Contrato. Enquanto o contrato durar, ele não pode exigir a desocupação da residência.

O proprietário deve garantir o uso pacífico do imóvel para o locatário ao longo do período de locação e se for necessário visitar o local, o pedido precisa ser feito com antecedência, de forma pré-agendada. 

A quebra do Contrato de Locação só deverá ocorrer nos casos abaixo:

  • Falta de pagamento: a inadimplência de aluguel ou condomínio é passível de ordem de despejo;
  • Extinção do contrato de trabalho: quando a locação estiver vinculada ao contrato de trabalho do locatário e ele for finalizado, é possível a retomada do imóvel;
  • Utilização pelo proprietário: o locador pode exigir a retomada do imóvel caso seja para o seu uso, de um cônjuge ou de um descendente que não disponha de imóvel residencial próprio;
  • Fim de locação temporária: o proprietário pode solicitar despejo em casos de locação temporária em que o locatário se recuse a sair ao final do prazo;
  • Morte do locatário: em situações em que o inquilino não tenha sucessor legítimo para assumir o contrato;
  • Permanência de sublocatário: quando o sublocatário se recusa a deixar o imóvel;
  • Reparações urgentes no imóvel: quando se fizerem necessárias a realização de reparações urgentes em que não seja possível que o inquilino permaneça no local.

3 – Fornecer comprovantes de pagamentos. 

É  direito do locador fornecer todos os recibos de pagamentos de aluguéis e taxas.

A falta de fornecimento dos recibos e comprovantes de pagamento pelo locador configura infração contratual, que pode ser punida na forma prevista pelo contrato.

Além disso, os recibos devem conter a discriminação das despesas.

4 – Pagamento de taxas administrativas

É responsabilidade do proprietário o pagamento das taxas de administração e de intermediação, tais como:

  • conferência da idoneidade do locatário e dos seus fiadores;
  • impostos, taxas e seguros complementares para incêndios, exceto quando acordado em contrato;
  • tarifas referentes à administração imobiliária.

5 -Defeitos na propriedade

Os defeitos na propriedade originados antes da locação atual são de responsabilidade do proprietário, assim como certos impostos e seguros.

6 – Despesas Extraordinárias

Estas despesas cabem ao Locador, pois não se referem a gastos rotineiros de manutenção. Por exemplo:

  • Obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura das fachadas, empenas, poços de areração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
  • Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • Constituição de fundo de reserva do condomínio.

7- Seguro contra Incêndio

É dever do locador manter a contratação do seguro incêndio.

Tenha sempre em mente, alugar um imóvel envolve responsabilidades e direitos do Locador e do Locatário. É muito importante conhecer todas as regras envolvidas no processo para evitar dores de cabeça.

A Lei do Inquilinato existe justamente para esclarecer e determinar cada detalhe e proteger os interesses de ambas as partes. Estar atento a ela é a garantia de uma relação de negócio saudável.

Clique no link e conheça os Direitos e Deveres do Locatário.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato

Você se surpreenderá com os nossos serviços. Envie uma mensagem relatando as suas dúvidas e de imediato entraremos em contato. Se preferir, ligue ou deixe uma mensagem no whatsapp 61 98223-8947. 


Para consultas entre em contato:

Zeth Bella

Gerente de Relações Públicas e Corretora

SMAS, Trecho 03, Bl 01 Ed. The Union – Brasília – DF

zeth@totals.com.br

Casa Brasília Imóveis Brasília – DF

Endereço: SMAS Trecho 03 Bl 01 Epia Sul Brasília DF CEP: 71215-300

Compare listings

Comparar

ÁREA RESTRITA DO LOCADOR

Autenticação

Entre com seus dados

ÁREA RESTRITA DO LOCATÁRIO

Autenticação

Entre com seus dados

ÁREA RESTRITA DO CORRETOR

Autenticação

Entre com seus dados